A Constituticionalização do Processo:
um avanço teórico-discursivo para o (efetivo) rompimento com a socialização processual
Resumo
O presente artigo se propõe a fazer um exame crítico-científico acerca do Modelo Social de Processo e suas repercussões ainda existentes no Direito Processual brasileiro. Pretende-se revisitar as principais teorias que tratam da socialização processual e a busca pela superação das ideias liberais que defendiam a menor intervenção possível do Estado. Em tais estudos, destacam-se Anton Menger e Franz Klein, para quem o processo deveria ser estruturado de modo a oferecer uma participação mais intensa do juiz, dotado de valores sociais privilegiados, com amplos poderes para influir ativamente no acertamento dos fatos levados a seu conhecimento. Em sequência, será feito um percurso sobre a teoria do processo como relação jurídica de Oskar Bülow e a sua visão acerca do protagonismo judicial, que também repercute em uma atividade criadora do direito. Tais premissas serão confrontadas com o Modelo Constitucional de Processo em busca de uma efetiva ruptura com a socialização processual, considerando-se que no atual paradigma do Estado Democrático de Direito, a função jurisdicional deve ser exercida nos limites da lei e em observância das garantias fundamentais do devido processo legal, contraditório, isonomia, ampla defesa e fundamentação dos atos decisórios.
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