A possível incompatibilidade do in dubio pro réu com o in dubio pro societate

Autores

  • Janaína Silveira Castro Bickel Universidade Estadual de Montes Claros
  • Anna Carolina Santos Fróes Faculdades Unidas do Norte de Minas
  • Anna Isabelle Andrade Pereira Faculdades Unidas do Norte de Minas

Palavras-chave:

Tribunal do Juri.In Dubio Pro Reo.In Dubio Pro Societate.Pronuncia.

Resumo

Este estudo visou apontar as incompatibilidades do princípio do in dubio pro societate com o sistema acusatório, o princípio da presunção de inocência e o in dubio pro reo. A pesquisa se fundamentou em análise jurisprudencial e doutrinária para investigar as contradições do referido princípio. Os resultados indicam um conflito entre os princípios in dubio pro reo e in dubio pro societate no sistema jurídico brasileiro. Apesar de o princípio in dubio pro societate ser prevalente em algumas decisões, análises estatísticas mostram que o in dubio pro reo possui uma base normativa mais sólida, mesmo que sua aplicação não seja uniforme nos tribunais. Conclui-se que o uso do princípio in dubio pro societate no Tribunal do Júri, sem base legal, prejudica os direitos do acusado e a justiça do processo. Isso distorce o sistema legal e coloca o réu em desvantagem, violando princípios essenciais, como a presunção de inocência e o devido processo legal. Portanto, é vital respeitar os fundamentos democráticos e constitucionais ao aplicar o direito, evitando o uso inadequado de princípios que possam comprometer a justiça e a equidade no processo judicial.

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Publicado

2024-11-03