Riscos do estado de exceção judicial decorrente da pandemia de coronavírus

Autores

  • Felipe Ribeiro Cazelli Centro de Ensino Superior de Vitória
  • Vinícius Ribeiro Cazelli Universidade Estácio de Sá
  • Elda Coelho de Azevedo Bussinger Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Resumo

Trata-se no presente artigo de uma análise da postura adotada pelo STF no julgamento da ADI nº 6357, avaliando-se se esta configurou o início de um Estado de Exceção Judicial. A princípio formulou-se a hipótese de que, ao permitir o descumprimento circunstancial da norma constitucional e da legislação infraconstitucional, o Supremo agiu de forma ativista, incentivando julgamentos de primeira e segunda instância com parâmetros extrajurídicos, configurando, ao fim e ao cabo, um Estado de Exceção Judicial. O trabalho teve, assim, como objetivos de pesquisa: 1) apresentar o cenário do julgamento da ADI nº 6357, na qual foi autorizado o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal enquanto durar a pandemia; 2) analisar se a postura adotada pelo STF enquanto guardião da Constituição pode ser vista como ativismo judicial; 3) analisar o julgamento da ADI nº 6357, dentro do cenário de combate à pandemia do Coronavírus; 4) contribuir para o direcionamento de uma adequada prestação jurisdicional e para a defesa da ordem jurídica, tendo como base teórica para o diálogo as ideias do professor Lenio Streck.

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Publicado

2024-11-29